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Aspectos Éticos

Introdução

Uma pesquisa ética deve priorizar o respeito pela dignidade e autonomia dos participantes, reconhecendo sua vulnerabilidade e garantindo que sua participação seja voluntária e informada. No Brasil, a Resolução resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde1 estabelece diretrizes éticas para pesquisas envolvendo seres humanos, baseadas nos seguintes princípios:

  • Autonomia: Este princípio enfatiza a necessidade de consentimento informado por parte dos participantes, protegendo indivíduos em situações de vulnerabilidade legal, como menores de idade e pessoas sob tutela. É crucial tratar os participantes com dignidade, respeitar sua autonomia e proteger sua vulnerabilidade.
  • Beneficência: Exige uma análise minuciosa dos riscos e benefícios da pesquisa, tanto imediatos quanto futuros, e para indivíduos ou coletividades. O objetivo é maximizar os benefícios e minimizar os riscos e danos, que podem afetar diversas áreas da vida humana - física, psicológica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual.
  • Não Maleficência: Este princípio visa prevenir danos previsíveis associados à pesquisa, sejam eles imediatos ou de longo prazo.
  • Justiça e Equidade: Relaciona-se com a importância social da pesquisa e busca garantir benefícios significativos para os participantes, ao mesmo tempo que minimiza o ônus para os mais vulneráveis. É essencial assegurar que os interesses de todos os envolvidos sejam considerados igualmente em todas as fases do estudo.

Termo de Consentimento

Os Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) são fundamentais para esclarecer detalhadamente aos participantes de uma pesquisa sobre o que ela envolve, incluindo possíveis riscos e benefícios. Essa clareza permite que os indivíduos tomem uma decisão informada e voluntária sobre sua participação. O TCLE é essencial para garantir que os participantes estejam plenamente cientes e concordem com os termos antes de participar. Adicionalmente, em situações que envolvam gravações, incluindo o uso de voz e/ou imagem, a permissão explícita será obtida e documentada. Para pesquisas que envolvem seres humanos, é comum o uso de um modelo de TCLE, como o exemplificado na Figura 1, sempre que necessário.

Figura 1 - Termo de Consentimento.

Termo de Consentimento

Fonte: Diego Sousa, 2024

Bibliografia

1. BRASIL. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que trata de pesquisas em seres humanos e atualiza a resolução 196. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2013. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf. Acesso em: 06/05/2023.

Histórico de Versão

Versão Data Data Prevista de Revisão Descrição Autor(es) Revisor(es)
1.0 16/04/2024 18/04/2024 Criação da página aspectos éticos. Diego Sousa Arthur Alves
1.1 02/05/2024 03/05/2024 Adição Termo de Consentimento Diego Sousa Arthur Alves
1.2 06/05/2024 06/05/2024 Correção texto Diego Sousa Arthur Alves