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Aspectos Éticos

Introdução

Os códigos de éticas são essenciais para regulamentar o exercícios de diversas profissões, o que ocorre também na área de computação onde há esse cuidado em pesquisas e intervenções orientadas por associações como a ACM (Association for Computing Machinery) e a IEEE (Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos), podemos destacar alguns cuidados éticos indicados:

  • Evitar danos ou consequências negativas aos outros; respeitar privacidade dos outros; e honrar a confidencialidade de informações a que tivermos acesso.
  • Evitar prejudicar ou causar dano a outras pessoas, seus bens, reputação ou emprego.

No Brasil, a pesquisa científicas com pessoas é regulamentada pela Resolução No 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde onde podem ser destacados os seguintes princípios (p.2) definidos por Barbosa e Silva (2010):

  • Princípio da Autonomia:

    Envolve o consentimento livre e esclarecido dos indivíduos e a proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes, tais como: menores de idade, alunos ou subordinados. Nesse sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos deverá sempre tratá-los com dignidade, respeitá-los em sua autonomia e defendê-los em sua vulnerabilidade.

  • Princípio da Beneficência:

    Envolve a ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos. Os danos podem ocorrer na dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase da pesquisa ou depois dela.

  • Princípio da Não Maleficência:

    Envolve a garantia de evitar danos previsíveis relacionados à pesquisa, tanto os imediatos quanto os tardios.

  • Princípio da Justiça e Equidade:

    Relacionado à relevância social da pesquisa, com vantagens significativas para os participantes da pesquisa e minimização do ônus para os participantes vulneráveis, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sócio-humanitária.

Com base nesses princípios e na Resolução 510/2016 que regulamenta a pesquisa em Ciências Humanas e Sociais, as diretrizes sugeridas por Barbosa e Silva (2010) são:

  • O pesquisador deve explicar os objetivos da pesquisa aos participantes e detalhar claramente a sua participação esperada.
  • Durante a coleta de dados, deve ser informado aos participantes sobre o que ocorrerá, o tempo aproximado, os tipos de dados coletados e como serão analisados.
  • Qualquer dúvida dos participantes deve ser esclarecida prontamente pelo avaliador.
  • Os participantes devem ter garantida a confidencialidade e privacidade dos dados brutos coletados, compartilhados apenas com os pesquisadores após consentimento.
  • Ao divulgar os resultados, garantir o anonimato dos participantes e preservar suas imagens e informações.
  • Utilizar nomes fictícios ou códigos para identificar os participantes nos resultados da pesquisa.
  • Obter permissão antes de gravar voz ou imagem de qualquer pessoa, informando os participantes sobre os tipos de gravações a serem realizadas.
  • A participação deve ocorrer apenas com o consentimento livre e esclarecido dos participantes, com comunicação clara dos objetivos, procedimentos, riscos e direitos.
  • Garantir o conforto dos participantes física e psicologicamente, oferecendo instalações adequadas e tratando-os com respeito.
  • O participante tem o direito de recusar ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalizações.
  • Interromper a pesquisa se o participante estiver passando por desconforto físico, emocional ou psíquico.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

O termo de consentimento, como citado anteriormente, é de extrema importância para a realização de pesquisa com seres humanos para garantir seus direitos, concientizar a cerca deles e tranquilizar sobre a utilização os dados do participante. Foi então elaborado um termo que será utilizado com os participantes da pesquisa deste projeto.

Figura 11 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

Termo de Consentimento

Fonte: Alana Gabriele e Pedro Henrique. Disponível em: Google Docs.

Como será utilizado?

O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) elaborado será utilizado em cada avaliação realizada para estabelecer confiança e transparência entre o participante e avaliador.

Bibliografia

BARBOSA, S. D. J.; SILVA, B. S. Interação Humano-Computador. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2013. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf. Acesso em: 08 de março de 2023.

Histórico de Versões

Versão Data Descrição Autor(es) Revisor(es)
1.0 08/04/2024 Aspectos éticos Alana Gabriele
Pedro Henrique
Yasmim Rosa