Aspectos Éticos de Pesquisas Envolvendo Pessoas
Introdução
Pesquisas em Computação que envolvem pessoas demandam forte atenção aos aspectos éticos, seguindo diretrizes de associações como a ACM e a IEEE. É fundamental evitar causar danos ou consequências negativas, respeitar a privacidade, manter a confidencialidade de informações e prevenir impactos indesejados, como perda de dados ou danos ambientais. Além disso, deve-se proteger a integridade, reputação e emprego dos envolvidos. No Brasil, embora ainda não exista um código de ética específico pela Sociedade Brasileira de Computação, a ética é abordada nos currículos de referência, refletindo a preocupação com práticas responsáveis na área.
Figura 1 - Explicação de Aspectos Éticos de Pesquisas Envolvendo Pessoas
Fonte: (BARBOSA, S. D. J.; SILVA, B. S. Interação Humano-Computador. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.)
Os 4 Princípios
Segundo a Resolução No 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, devemos considerar os seguintes princípios para orientar o avaliador durante seu trabalho:
Figura 2 - Explicação dos princípios
Fonte: (BARBOSA, S. D. J.; SILVA, B. S. Interação Humano-Computador. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.)
Princípio da autonomia
Envolve o consentimento livre e esclarecido dos indivíduos e a proteção de grupos vulneráveis e legalmente incapazes, como menores de idade, alunos ou subordinados. Em pesquisas envolvendo seres humanos, é importante tratá-los com dignidade, respeitá-los em sua autonomia e defendê-los em sua vulnerabilidade.
Princípio da beneficência
Requer uma ponderação cuidadosa entre riscos e benefícios, tanto presentes quanto potenciais, individuais ou coletivos. É necessário comprometer-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos. Esses danos podem ocorrer em várias dimensões da vida humana, como física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual, tanto durante a pesquisa quanto após ela.
Princípio da não maleficência
Busca garantir que danos previsíveis relacionados à pesquisa sejam evitados, tanto imediatos quanto tardios.
Princípio da justiça e equidade
Está relacionado à relevância social da pesquisa, buscando vantagens significativas para os participantes e minimização do ônus para aqueles que são vulneráveis. É importante garantir a igual consideração dos interesses envolvidos em todas as etapas da pesquisa.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Figura 3 - Explicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Fonte: (BARBOSA, S. D. J.; SILVA, B. S. Interação Humano-Computador. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.)
Somos uma equipe da disciplina de Interação Humano-Computador, que está realizando uma avaliação sobre o passe livre estudantil. Nessa etapa do projeto, queremos conhecer o que alguns usuários e/ou pessoas afetadas pelo sistema pensam a respeito do processo atual e como imaginam que o novo sistema poderia apoiar o seu uso. Estamos realizando uma série de pesquisas, e solicitamos seu consentimento para a realização e gravação de uma entrevista, com duração aproximada de [TEMPO DE DURAÇÃO].
Para decidir sobre o seu consentimento, é importante que você tenha conhecimento das seguintes informações sobre a pesquisa:
- Os dados coletados durante a entrevista destinam-se estritamente a atividades de análise e desenvolvimento do sistema de passe livre estudantil.
- Nossa equipe tem o compromisso de divulgar os resultados de nossas pesquisas para o cliente. A divulgação desses resultados será feita com respeito à sua privacidade, e o anonimato dos participantes será preservado em quaisquer documentos que elaborarmos.
- O consentimento para a participação na entrevista é uma escolha livre, feita mediante a prestação de todos os esclarecimentos necessários sobre a pesquisa.
- A entrevista pode ser interrompida a qualquer momento, de acordo com sua disponibilidade e vontade.
- Será necessário gravar o áudio e vídeo da entrevista, e as gravações realizadas serão divulgadas nos resultados do projeto.
Diante dessas informações, gostaríamos que você se pronunciasse acerca da sua participação:
Dou meu consentimento para a realização da entrevista. Não consinto com a sua realização.
[local], [data]
[assinatura do entrevistador] [assinatura do entrevistado]
[nome do entrevistador] [nome do entrevistado]
Bibliografia
BARBOSA, Simone; DINIZ, Bruno. Interação Humano-Computador. Editora Elsevier, Rio de Janeiro, 2010.
BRASIL. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 13 dez. 2012. Seção 1, p. 59-62.
Histórico de Versões
Data | Data Prevista de Revisão | Versão | Descrição | Autor | Revisor |
---|---|---|---|---|---|
24/11/2024 | 25/11/2024 | 1.0 | Criação do Termo de Consentimento | Breno Lucena | Breno Fernandes |
18/12/2024 | 19/12/2024 | 1.1 | Correção Entrega 2 | Mateus Vieira | Breno Fernandes |